Senado aprova restrições rígidas à publicidade de apostas: veja horários e novas proibições

Publicado em 11/06/2025. O Senado aprovou, em 29 de maio, o substitutivo ao PL 2.985/2023 que estabelece restrições duras à publicidade de apostas de quota fixa. As medidas buscam proteger menores de idade e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.

Principais pontos da nova lei

  • Horário restrito: anúncios só poderão ir ao ar entre 19h30 e 0h00, inclusive TV aberta, rádio e streaming.
  • Celebridades vetadas: atletas em atividade e influenciadores com público infanto-juvenil (+25 % de seguidores até 17 anos) não poderão promover casas de apostas.
  • Proibição de patrocínio em programas infantis e jogos classificatórios de base.
  • Multa: até R$ 10 milhões por infração, aplicada pela SPA em conjunto com Conar e Anatel.
  • Advertências visuais: peças deverão exibir o selo “Jogue com Responsabilidade – +18”.

Janela diária permitida

Gráfico ilustra a única faixa horária em que anúncios de apostas poderão aparecer:

Linha do tempo mostrando janela de publicidade de apostas entre 19h30 e 0h00

Por que 19h30?

Relatórios de audiência do Ibope apontam queda de 42 % na presença de menores após as 19h. O Senado usou esses dados para fixar o início do intervalo permitido.

O que mudou em relação ao texto da Câmara?

ItemCâmara (2024)Senado (2025)
Horário18h–6h19h30–0h00
InfluenciadoresMenores de 21 anos vetadosPúblico infantil > 25 % vetado
MultaR$ 5 miR$ 10 mi

Reação do mercado

“Vamos focar em conteúdo educativo e odds booster nas redes sociais, dentro do horário permitido”, disse Fernanda Souza, CMO da Betano Brasil.

Próximos passos

  1. Aval do presidente – sanção ou vetos parciais em até 15 dias úteis.
  2. Regulamentação pela SPA – detalhamento técnico (formato de selo, auditoria de horário) em até 90 dias.
  3. Entrada em vigor – 180 dias após publicação no DOU.

Fontes: Diário do Senado (29/05/2025); Relatório Ibope “Audiência Jovem 2024”; Conar – Nota Técnica 06/2025.