Publicado em 11/06/2025. O Senado aprovou, em 29 de maio, o substitutivo ao PL 2.985/2023 que estabelece restrições duras à publicidade de apostas de quota fixa. As medidas buscam proteger menores de idade e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais.
Principais pontos da nova lei
- Horário restrito: anúncios só poderão ir ao ar entre 19h30 e 0h00, inclusive TV aberta, rádio e streaming.
- Celebridades vetadas: atletas em atividade e influenciadores com público infanto-juvenil (+25 % de seguidores até 17 anos) não poderão promover casas de apostas.
- Proibição de patrocínio em programas infantis e jogos classificatórios de base.
- Multa: até R$ 10 milhões por infração, aplicada pela SPA em conjunto com Conar e Anatel.
- Advertências visuais: peças deverão exibir o selo “Jogue com Responsabilidade – +18”.
Janela diária permitida
Gráfico ilustra a única faixa horária em que anúncios de apostas poderão aparecer:
Por que 19h30?
Relatórios de audiência do Ibope apontam queda de 42 % na presença de menores após as 19h. O Senado usou esses dados para fixar o início do intervalo permitido.
O que mudou em relação ao texto da Câmara?
| Item | Câmara (2024) | Senado (2025) |
|---|---|---|
| Horário | 18h–6h | 19h30–0h00 |
| Influenciadores | Menores de 21 anos vetados | Público infantil > 25 % vetado |
| Multa | R$ 5 mi | R$ 10 mi |
Reação do mercado
“Vamos focar em conteúdo educativo e odds booster nas redes sociais, dentro do horário permitido”, disse Fernanda Souza, CMO da Betano Brasil.
Próximos passos
- Aval do presidente – sanção ou vetos parciais em até 15 dias úteis.
- Regulamentação pela SPA – detalhamento técnico (formato de selo, auditoria de horário) em até 90 dias.
- Entrada em vigor – 180 dias após publicação no DOU.
Fontes: Diário do Senado (29/05/2025); Relatório Ibope “Audiência Jovem 2024”; Conar – Nota Técnica 06/2025.