A Medida Provisória 1303/2025, conhecida como MP do IOF, não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Após intensos debates e uma votação apertada em comissão mista — onde foi aprovada por 13 votos a 12 — o texto acabou retirado da pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 8 de outubro de 2025, por 251 votos a 193.
Com isso, a MP perdeu validade e não produzirá efeitos legais, marcando um desfecho inesperado para o setor financeiro e para o mercado de apostas esportivas no Brasil.
Entenda a MP do IOF e as principais alterações propostas
A MP 1303/2025 buscava modernizar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ampliando a base de incidência e ajustando alíquotas sobre transações digitais, incluindo operações ligadas a apostas esportivas online.
Entre as principais propostas estavam:
- Ampliação da base de incidência: inclusão de transações como transferências para carteiras digitais e pagamentos a operadores de apostas.
- Revisão das alíquotas: ajustes diferenciados por tipo de operação para equilibrar a arrecadação.
- Novos mecanismos de fiscalização: integração entre Receita Federal, Banco Central e órgãos de regulação para reduzir evasão e lavagem de dinheiro.
O objetivo era aumentar a transparência e adaptar o sistema tributário brasileiro à economia digital, mas a falta de consenso político impediu o avanço da medida.
Resultado da votação e impactos imediatos
A retirada da MP da pauta impediu sua aprovação dentro do prazo de validade, o que significa que nenhuma mudança no IOF será aplicada.
Além disso, não haverá cobrança retroativa sobre operações financeiras ou apostas realizadas durante o período de vigência provisória.
Segundo o portal GamesBras, a decisão foi comemorada por representantes do setor de apostas, que viam risco de aumento de custos operacionais e oneração dos apostadores. Já economistas alertam que a derrota da MP representa uma oportunidade perdida para modernizar o sistema de arrecadação e aproximá-lo das práticas internacionais.
Impacto para apostadores e operadores de apostas
Com a rejeição da MP, o setor de apostas mantém as regras atuais de IOF, sem aumento de carga tributária. No entanto, o episódio revelou que o governo pretende retomar o debate sobre tributação digital em futuros projetos de lei.
Entre os principais efeitos práticos:
- ✅ Sem aumento imediato do IOF sobre depósitos e saques em plataformas de apostas.
- ⚠️ Possível novo projeto de lei sobre tributação digital e fiscalização integrada.
- 🔍 Atenção redobrada à conformidade fiscal por parte dos operadores, que devem seguir as regras atuais até nova legislação.
O que dizem as autoridades e o mercado
O Ministério da Fazenda reconheceu que o texto da MP gerou resistência, mas reiterou a importância de discutir um modelo mais eficiente de tributação digital.
Já representantes do setor de apostas esportivas celebraram o resultado, afirmando que a manutenção das regras atuais garante estabilidade e previsibilidade para investidores e operadores licenciados no Brasil.
Especialistas também destacam que a retirada da MP evita impactos imediatos nos apostadores, mas o tema deve voltar à pauta em 2026, dentro de uma proposta mais ampla de reforma tributária digital.
A MP do IOF foi aprovada?
Não. O texto foi retirado da pauta da Câmara dos Deputados e perdeu validade, sem efeitos legais.
Haverá cobrança retroativa de IOF sobre apostas?
Não. Nenhum tributo retroativo será aplicado sobre depósitos, saques ou outras transações já realizadas.
O governo pode retomar o tema?
Sim. O Ministério da Fazenda indicou que pretende apresentar nova proposta com ajustes técnicos e maior diálogo com o setor financeiro e o mercado de apostas.
Considerações finais
A rejeição da MP do IOF encerra, por ora, a tentativa de ampliar a tributação sobre operações financeiras digitais e apostas esportivas.
Embora o setor comemore o resultado, o episódio reforça a necessidade de um debate estruturado e transparente sobre a tributação da economia digital no Brasil.
Aposte com responsabilidade e acompanhe fontes oficiais, como a Receita Federal e o Ministério da Fazenda, para futuras atualizações legislativas.